Lei Magnitsky: sanção a Moraes tem potencial para atingir contas e cartões do ministro no Brasil

  • 31/07
  • Politica

A sanção aplicada pelos Estados Unidos por meio da Lei Magnitsky ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, impedirá que o magistrado tenha contas em bancos americanos, realize transferências internacionais e possua cartões de crédito emitidos por bandeiras estrangeiras, como Visa e Mastercard.

Esses efeitos são consenso entre especialistas ouvidos pelo Estadão, mas as consequências da sanção americana para bancos brasileiros que têm Moraes como cliente são incertas. Eles consideram que há um risco potencial de que haja algum efeito que poderia, em último caso, levar ao encerramento de contas do ministro. Há dúvidas se todas as punições previstas pela legislação americana serão aplicadas contra Moraes e se as instituições bancárias brasileiras adotarão uma posição conservadora para não correr risco de também serem sancionadas. Segundo revelou a Coluna do Estadão, bancos já acionaram departamentos jurídicos e apontam que toda transação em dólar estaria proibida para o ministro.

Ao mesmo tempo, Moraes é uma autoridade brasileira e não seria trivial encerrar contas dele no Brasil por causa de um ato unilateral de outro país. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que não se pronuncia sobre “quaisquer aspectos específicos de transações, permitidas ou vedadas, afetas a relacionamento de bancos com seus respectivos clientes, que estão, inclusive, protegidas por sigilo bancário”.

O STF divulgou uma nota em que presta solidariedade a Moraes, mas não respondeu especificamente a um pedido do Estadão para se posicionar sobre as contas bancárias do ministro no Brasil. Moraes, procurado por meio da assessoria da Corte, não havia respondido até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

Presidente do Ramo Brasileiro da International Law Association, Aziz Saliba afirma que a Lei Magnitsky se aplica a transações que ocorrem “dentro, passando ou que entrarão” nos Estados Unidos, mas, via de regra, não atinge diretamente operações realizadas fora do sistema financeiro americano.

“Há uma aplicação mais geral dessa legislação, que poderia ser utilizada, que é argumentar que a empresa estaria prestando assistência ao indivíduo sancionado. Mas, ao meu juízo, manter uma conta não é o nível de exigência que se pede [para punir a empresa por esse motivo]”, disse ele, que também é professor de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Saliba exemplifica que, se Moraes realizar uma transferência de uma conta no Brasil para um país europeu e a operação precisar passar pela filial americana do banco, a transação será bloqueada.

Embora considere que transações internas não deveriam ser afetadas pela sanção, o professor pondera que os bancos podem optar por não correr riscos. “As instituições financeiras operam com base em compliance. Na dúvida, eles travam [a transferência]. Se não fosse o ministro o alvo da sanção, fôssemos eu ou você, o banco iria nos convidar a não ter mais conta. Mas o Banco do Brasil, a título de exemplo, não irá desconvidar o ministro Alexandre de Moraes a ser cliente, pois ele está sofrendo uma sanção estrangeira em razão do exercício regular da sua função”, declarou Aziz Saliba.

Professor da Universidade de Brasília (UnB), Vladimir Aras afirma que, em tese, bancos brasileiros que mantêm agências ou correspondentes nos Estados Unidos podem ter que cumprir as sanções impostas pelos EUA e romper o relacionamento comercial com Moraes.

Ele pondera, no entanto, que ainda não há clareza sobre o assunto. Até o momento, foi divulgada somente a inclusão do magistrado na lista de indivíduos sancionados, mas não quais sanções específicas da Lei Magnitsky foram aplicadas ao ministro.

Parte da controvérsia está relacionada ao sistema de pagamentos global Swift, que conecta instituições bancárias de diversos países, inclusive as brasileiras.

“A questão é se um banco brasileiro, atuando no Brasil e fazendo operações no Brasil, sem usar o sistema Swfit, seria obrigado a cumprir essas medidas. Se for um banco americano atuando aqui, sim, mas se for uma instituição financeira brasileira, como Caixa ou Banco do Brasil, há o limite da soberania brasileira”, afirmou Aras.

Ele considera que seria “absurdo” se bancos brasileiros forem punidos por permitir movimentações financeiras de Moraes fora do sistema Swift ou que tenham passagem pelo EUA, como a realização de uma transferência ou pagamento via Pix, sistema de pagamentos desenvolvido pelo Banco Central brasileiro.

Estadão

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